Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 15/2019
  • Data
    2019-05-06
  • Fonte
    BORAEM 18 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / DECRETOS-LEIS / REQUISITOS / TRASLADAÇÃO / RESTOS MORTAIS / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / CÓDIGO DO REGISTO CIVIL /
  • Sumário
    Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/85/M, de 9 de Fevereiro. (Condições médico-legais pertinentes à transladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais).
  • Página
    p.1693-1694
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art. 5.º.
    As alterações que o presente regulamento administrativo introduz nos artigos 16.º e 19.º do DL 7/85/M do BO 6 de 1985.02.09, apenas produzem efeitos a partir da data de entrada em funcionamento das instalações de cremação, referida no anúncio a publicar no BORAEM pela entidade competente de gestão das respectivas instalações.
    Altera os artigos 16.º, 18.º e 19.º do DL 7/85/M do BO 6 de 1985.02.09.
    O Capítulo IV do DL 7/85/M do BO 6 de 1985.02.09 passa a ter como título «Enterramento e cremação dos restos mortais».
    Altera a «cremação ou incineração» referida no DL 7/85/M do BO 6 de 1985.02.09 para «cremação».
    Revoga a alínea a) do n.º 5 do artigo 19.º do DL 7/85/M do BO 6 de 1985.02.09.