Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 16/2023
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Data2023-05-22
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / FUNCIONAMENTO / TUTELA / COMPOSIÇÃO / VOGAIS / PRAZOS / COMPETÊNCIAS / REMUNERAÇÕES / ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / FUNÇÃO PÚBLICA / ORGÂNICA / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / APOSENTAÇÃO / REGIME DE PREVIDÊNCIA / SUBSTITUIÇÃO / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO / QUADRO DE PESSOAL / PESSOAL / PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE / ADMINISTRADORES / REPRESENTAÇÃO / GABINETES DOS SECRETÁRIOS (RAEM) / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / CONSELHO CONSULTIVO / COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO; CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO / FUNDO DE PENSÕES; FP / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioAlteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões.
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Páginap.1059-1066
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 10.º, 13.º, 16.º, 17.º e 20.º do REGA 16/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20.
Revoga o n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 16.º e os artigos 26.º e 27.º do REGA 16/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20 e a ORDE 30/2010 do BORAEM 19 I de 2010.05.10.
O Anexo I a que se refere o artigo 28.º do REGA 16/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20 é substituído pelo constante do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
As expressões «regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM» e «regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos» no REGA 16/2006 são alteradas para «regime de previdência».
A expressão «regime de aposentação e sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração Pública da RAEM» na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do REGA 16/2006 é alterada para «regime de aposentação e sobrevivência».
A expressão «澳門特別行政區公共行政當局的退休及撫卹制度» na versão chinesa da alínea 7) do artigo 24.º é alterada para «退休及撫卹制度».
As referências na versão chinesa a «行政管理人» do Conselho de Administração do FP, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas a «委員» do mesmo Conselho, com as necessárias adaptações.
A entrada em vigor do presente regulamento administrativo não prejudica a nomeação dos actuais membros do Conselho de Administração, do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização.
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Alterações-
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Diplomas revogados
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Não vigência-
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Revogação parcial-