Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 17/2008
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Data2008-07-07
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FonteBORAEM 27 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME GERAL / SEGURANÇA DOS PRODUTOS / CRITÉRIOS DE SEGURANÇA / BENS DE CONSUMO / ALIMENTOS / IMÓVEIS / VEÍCULOS / EMBARCAÇÕES / PRODUTOS / IMPORTAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / PROIBIÇÃO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / MULTAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
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SumárioEstabelece o Regime Geral da Segurança dos Produtos.
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Páginap.717-722
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BORAEM 30 I de 2008.07.28, p.768 (REC 8/2008).
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/88/M - Cria o Conselho de Consumidores.
- Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008 - Reconhece os critérios de segurança de diversos produtos.
- Rectificação - Rectificação da versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27/2008, I Série, de 7 de Julho.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2008 - Reconhece, como entidades examinadoras, as entidades constantes da tabela anexa ao presente despacho, conforme previsto no «Regime Geral da Segurança dos Produtos».
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2009 - Reconhece os critérios de segurança de brinquedos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-