Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 17/2022
  • Data
    2022-05-03
  • Fonte
    BORAEM 18 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / FUNDO EDUCATIVO; FE / FUNDOS / EDUCAÇÃO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / FINANCIAMENTO / ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO / ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR / ALUNOS / ENSINO NÃO SUPERIOR / ALUNOS DO SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR / ENSINO PARTICULAR / ENSINO / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ESTABELECIMENTO ENSINO SUPERIOR / BONIFICAÇÃO / JURO / CRÉDITO / BOLSAS DE ESTUDO / PRÉMIOS / EDIFÍCIOS ESCOLARES / TUTELA / REGIME JURÍDICO / REGIME FINANCEIRO / GESTÃO FINANCEIRA / GESTÃO / COMPETÊNCIAS / COMPOSIÇÃO / PRESIDENTE / VOGAIS / FUNCIONAMENTO / REMUNERAÇÕES / NOTÁRIO PRIVATIVO / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / EXTINÇÃO / ENCARGOS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / ACTUALIZAÇÃO / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / CONSELHO ADMINISTRATIVO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE; DSEDJ / REPRESENTAÇÃO / GABINETES DOS SECRETÁRIOS (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO / FUNDO DO ENSINO SUPERIOR; FES /
  • Sumário
    Fundo Educativo.
  • Página
    p.425-434
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022.
    Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º, são revogados: o DL 62/94/M do BO 51 I de 1994.12.19; as alíneas 13) e 14) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20; o REGA 16/2007 (Regime do Fundo de Desenvolvimento Educativo) do BORAEM 35 I S de 2007.08.27; o REGA 16/2018 (Fundo do Ensino Superior) do BORAEM 32 I de 2018.08.06; o artigo 39.º do REGA 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude) do BORAEM 44 I de 2020.11.03; o DESCE 134/2001 do BORAEM 27 I de 2001.07.02; o DESCE 82/2008 do BORAEM 15 I de 2008.04.14; o DESCE 66/2018 do BORAEM 17 I de 2018.04.23; o DESCE 303/2018 do BORAEM 52 I 2S de 2018.12.27; o DESSASC 134/2010 do BORAEM 38 I de 2010.09.20; o DESSASC 67/2014 do BORAEM 19 I de 2014.05.12; o DESSASC 33/2018 do BORAEM 11 I de 2018.03.12; o DESSASC 29/2019 do BORAEM 11 I de 2019.03.18; o DESSASC 48/2019 do BORAEM 17 I de 2019.04.29; o DESSASC 33/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27; o DESSASC 32/2021 do BORAEM 23 I de 2021.06.07; o DESSASC 44/2021 do BORAEM 29 I de 2021.07.19.
    Até à entrada em vigor do regulamento de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto na legislação referida nas alíneas 10), 12) e 15) a 17) do n.º 1 do artigo 25.º, desde que o mesmo não contrarie o presente regulamento administrativo.
    Altera o Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    Consideram-se efectuadas ao «Fundo Educativo», com as necessárias adaptações, as referências ao «Fundo de Acção Social Escolar», ao «Fundo de Desenvolvimento Educativo» e ao «Fundo do Ensino Superior», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.
    O DESCE 82/2022 do BORAEM 21 II de 2022.05.25 nomeia os membros efectivos e membros suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Educativo.
    O DESSASC 9/2023 do BORAEM 10 I de 2023.03.06 aprova o Regulamento de financiamento pelo Fundo Educativo.
    O DESCE 60/2023 do BORAEM 21 II de 2023.05.24 renova a nomeação dos membros efectivos e membros suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Educativo.
    O DESCE 196/2023 do BORAEM 50 II de 2023.12.13 nomeia um suplente do membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo Educativo.
    O DESCE 75/2024 do BORAEM 19 II de 2024.05.08 renova as nomeações dos membros efectivos e dos membros suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Educativo.