Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 18/2003
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Data2003-07-07
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FonteBORAEM 27 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / TAXAS / REGIME / GOVERNO POPULAR CENTRAL / REPRESENTAÇÃO / EMPRESAS / TÍTULO ESPECIAL DE PERMANÊNCIA /
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SumárioAprova o modelo do título especial de permanência.
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Páginap.750-752
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NotasO presente diploma entra em vigor imediatamente.
O DESCE 192/2003 do BORAEM 32 I de 2003.08.11 isenta os funcionários das representações oficiais do Governo Popular Central da República Popular da China da taxa prevista no artigo 4º, pela emissão do título especial de permanência.
Revogado pelo REGA 38/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2003 - Isenta da taxa prevista no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2003, pela emissão do título especial de permanência, os funcionários das representações oficiais do G. P. Central da R. P. C.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-