Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 19/2017
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Data2017-06-05
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FonteBORAEM 23 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / NORMAS / CONVENÇÕES / COMÉRCIO INTERNACIONAL / PROTECÇÃO À FAUNA / PROTECÇÃO DA FLORA / ANIMAIS / VEGETAIS / ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO / LICENÇAS / CERTIFICADOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
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SumárioNormas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
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Páginap.519-522
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.
A LEI 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) encontra-se publicada no BORAEM 21 I de 2017.05.22.
O DESCE 212/2017 do BORAEM 27 I de 2017.07.03 fixa o montante das taxas para cada certificado previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017.
O DESSEF 68/2017 do BORAEM 28 I de 2017.07.10 aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
O DESSEF 10/2018 do BORAEM 5 I de 2018.01.29 aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2017 - Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2017 - Fixa o montante das taxas para cada certificado previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-