Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 19/2017
  • Data
    2017-06-05
  • Fonte
    BORAEM 23 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / NORMAS / CONVENÇÕES / COMÉRCIO INTERNACIONAL / PROTECÇÃO À FAUNA / PROTECÇÃO DA FLORA / ANIMAIS / VEGETAIS / ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO / LICENÇAS / CERTIFICADOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
  • Sumário
    Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
  • Página
    p.519-522
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.
    A LEI 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) encontra-se publicada no BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    O DESCE 212/2017 do BORAEM 27 I de 2017.07.03 fixa o montante das taxas para cada certificado previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017.
    O DESSEF 68/2017 do BORAEM 28 I de 2017.07.10 aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
    O DESSEF 10/2018 do BORAEM 5 I de 2018.01.29 aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).