Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 2/2022
  • Data
    2022-01-31
  • Fonte
    BORAEM 5 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / COMPETÊNCIAS / QUADRO DE PESSOAL / CONSELHO ADMINISTRATIVO / CONSELHO DE DISCIPLINA / LOGOTIPOS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ADJUNTO DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ATRIBUIÇÕES / PESSOAL MILITARIZADO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / PROPRIEDADE INTELECTUAL / COMÉRCIO / DIA COMEMORATIVO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / UNIFORMES / ALFÂNDEGAS / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / ESTATUTO DOS AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA; OSSA / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2001 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega.
  • Página
    p.29-62
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 12.º a 24.º, 28.º, 29.º e 32.º do REGA 21/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22, alterado pelo REGA 4/2003 do BORAEM 15 I de 2003.04.14, alterado e republicado integralmente pelo REGA 25/2008 do BORAEM 48 I de 2008.12.01, bem como alterado pelas ORDE 44/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07 e ORDE 65/2013 do BORAEM 42 I de 2013.10.15.
    São aditados ao REGA 21/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22 os artigos 22.º-A, 23.º-A, 28.º-A e 38.º-A.
    Os Mapas anexos I e II, a que se refere o artigo 30.º do REGA 21/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22, são substituídos, respectivamente, pelos Mapas anexos I e II do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.
    Altera várias expressões e o título do Capítulo III do REGA 21/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22.
    As referências ao «Departamento de Informática e de Comunicações», à «Divisão de Informações» e à «Divisão de Inspecção» constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, respectivamente, ao «Departamento de Gestão Tecnológica», à «Divisão de Informações e de Gestão do Risco» e à «Divisão de Investigação da Propriedade Intelectual».
    Revoga as alíneas 5) a 12) do n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 23.º, o artigo 37.º e o Mapa anexo IV do REGA 21/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, a ORDE 44/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07 e a ORDE 65/2013 do BORAEM 42 I de 2013.10.15.
    O logotipo constante do Mapa anexo IV do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 mantém-se válido até ser substituído pelo novo diploma.
    É republicado no Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, o REGA 21/2001, com as alterações introduzidas pelo presente regulamento administrativo, após a eliminação das normas e mapas anexos que deixaram de vigorar, procedendo-se à sua renumeração.
    Substituído o quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 33.º, pelo anexo à ORDE 51/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.