Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 20/2000
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Data2000-05-02
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FonteBORAEM 18 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / AGENTES DIPLOMÁTICOS / AGENTES CONSULARES / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO / DIPLOMACIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioAtribui cartões de identificação aos agentes diplomáticos e consulares residentes ou acreditados na Região Administrativa Especial de Macau que beneficiem do estatuto diplomático. - Revoga a Portaria n.º 4/96/M, de 8 de Janeiro.
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Páginap.565-566
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.
Os modelos dos cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares são aprovados por despacho do Chefe do Executivo. Os cartões de identificação de agentes diplomáticos ou consulares anteriormente emitidos permanecem válidos até à sua substituição por documentos da mesma natureza emitidos pela RAEM.
Revoga a Portaria 4/96/M, do BO 2 I de 1996.01.08.
Alterados os arts.º 1, 2.º, 3.º e 4.º pelo REGA 36/2011 do BORAEM 50 I de 2011.12.12.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 20/2000 - Atribui cartões de identificação aos agentes diplomáticos e consulares residentes ou acreditados na Região Administrativa Especial de Macau que beneficiem do estatuto diplomático. — Revoga a Portaria n.º 4/96/M, de 8 de Janeiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2000 - Aprova os modelos dos cartões de identificação usados pelos agentes diplomáticos e consulares residentes ou acreditados na Região Administrativa Especial de Macau.
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Não vigência-
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Revogação parcial-