Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 20/2021
  • Data
    2021-06-21
  • Fonte
    BORAEM 25 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / ADJUNTO / ASSESSOR / QUADRO DE PESSOAL / REMUNERAÇÕES / LOGOTIPOS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / ENCARGOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / GABINETE DO COMANDANTE-GERAL; GCG / CENTRO DE ANÁLISE DE INFORMAÇÕES / CENTRO DE PLANEAMENTO DE OPERAÇÕES / CENTRO DE COORDENAÇÃO E PROTECÇÃO CIVIL /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Página
    p.786-808
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 9.º-A e 11.º a 13.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16, alterado e republicado pelo REGA 13/2017 do BORAEM 18 I de 2017/05.02.
    Altera o termo «保安部隊及部門» na versão chinesa das alíneas 11) e 13) do artigo 8.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16 para «保安部隊及保安部門».
    Altera a versão chinesa do n.º 1 do artigo 17.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16 para «保安部隊及保安部門分別按其專業職程人員章程制度所規範的調動機制,將警察總局運作所需的上述人員調往警察總局。».
    Adita ao REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16 os artigos 12.º-A, 12.º-B e 12.º-C.
    O mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16 é substituído pelo mapa constante do anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    Revoga as alíneas 8) e 9) do artigo 9.º-A, o artigo 10.º e o n.º 5 do artigo 14.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16.
    É republicado, integralmente, no anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, o REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16, com as alterações introduzidas pelo presente regulamento administrativo, procedendo-se à sua renumeração.
    (Republicação integral do REGA 5/2009 pelo REGA 13/2017 do BORAEM 18 I de 2017.05.02)
    O DESCE 151/2021 do BORAEM 42 I de 2021.10.18 aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
    O DESSS 142/2021 do BORAEM 49 I de 2021.12.06 aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do REGA 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo REGA 20/2021.
    Substituído o quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do REGA 5/2009, pelo mapa anexo à ORDE 26/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19.
    Alterados os artigos 2.º e 3.º e aditados os artigos 10.º-A, 10.º-B, 10.º-C, 20.º-A e 21.º-A do REGA 5/2009 pelo REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
    Actualização de referências pelo REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
    Substituído o Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do REGA 5/2009 pelo quadro de pessoal constante do Anexo ao REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
    O DESCE 26/2024 do BORAEM 8 I de 2024.02.19 altera o Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao DESCE 151/2021.