Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 20/2022
  • Data
    2022-05-23
  • Fonte
    BORAEM 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / ESTATUTO DOS AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / ESTATUTOS / AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / PESSOAL / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / LISTA DE ANTIGUIDADE / TEMPO DE SERVIÇO / FORMAÇÃO / PROMOÇÃO NA CARREIRA / ADMISSÃO DE PESSOAL / CURSOS / CURSOS DE FORMAÇÃO / ESTÁGIOS / REQUISITOS / NOMEAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO / PRAZOS / COMPOSIÇÃO / JÚRI / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / CONCURSOS / PROVAS DE AVALIAÇÃO / AVALIAÇÃO / PROVAS DE CONHECIMENTO / AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS / SELECÇÃO / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / HOMOLOGAÇÃO / CONSELHO DE DISCIPLINA / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / ESTATUTOS / PESSOAL MILITARIZADO / ALTERAÇÕES / SUBSTITUIÇÃO / CONTINÊNCIAS E HONRAS / ACTUALIZAÇÃO / QUADRO DE PESSOAL / CARREIRAS E CARGOS / ALFÂNDEGAS / REVOGAÇÃO / CONCURSOS DE INGRESSO / CONCURSOS DE ACESSO / ACESSO / CARREIRAS DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; ESFSM / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU /
  • Sumário
    Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
  • Página
    p.465-498
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 15.º a 19.º e 21.º do REGA 13/2002 do BORAEM 32 I de 2002.08.12.
    Os Anexos I a III a que se referem o artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 11.º, o artigo 44.º, o n.º 2 do artigo 47.º, o n.º 2 do artigo 48.º, o artigo 52.º e o n.º 1 do artigo 70.º do REGA 22/2003 (Regulamento de Continências e Honras) do BORAEM 32 I de 2003.08.11, alterado pelo REGA 36/2003 do BORAEM 47 I de 2003.11.24, são substituídos pelos constantes do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    O quadro de pessoal do CPSP, constante do Anexo II a que se refere o artigo 45.º do REGA 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública) do BORAEM 51 I de 2018.12.17, alterado pela ORDE 98/2019 do BORAEM 25 I de 2019.06.24, é substituído pelo Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    O quadro de pessoal do CB, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do REGA 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros) do BORAEM 43 I de 2001.10.22, é substituído pelo Anexo III ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    (Republicação integral do REGA 24/2001 pelo REGA 18/2016 do BORAEM 28 I de 2016.07.11)
    São revogados: o n.º 2 do artigo 16.º, o artigo 44.º e o Anexo B do REGA 13/2002 do BORAEM 32 I de 2002.08.12; o REGA 1/2004 (Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário) do BORAEM 1 I de 2004.01.05; o REGA 14/2008 (Altera o Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário) do BORAEM 25 I de 2008.06.23; o REGA 4/2011 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário) do BORAEM 5 I de 2011.01.31; a PT 2/95/M do BO 1 I de 1995.01.02; a PT 128/98/M do BO 22 I de 1998.06.01.
    As referências na versão chinesa ao «警官或消防官培訓課程», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao «警官/消防官/關務官培訓課程», com as necessárias adaptações.
    Tratando-se do CFI referido no REGA 13/2002, destinado à preparação para o ingresso no posto de verificador alfandegário do quadro de pessoal alfandegário, as referências feitas nesse regulamento administrativo à «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau» e às «corporações» consideram-se feitas aos «Serviços de Alfândega», enquanto as referências feitas ao «director da DSFSM», ao «comandante da corporação» e ao «comandante» consideram-se feitas ao «director-geral dos Serviços de Alfândega».
    A LEI 13/2021 encontra-se publicado no BORAEM 32 I de 2021.08.09.
    O DESCE 77/2022 do BORAEM 21 I de 2022.05.23 aprova o modelo da ficha de notação a utilizar na avaliação do desempenho dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
    O DESSS 57/2022 do BORAEM 22 I de 2022.05.30 fixa as provas físicas, respectivas especificações e critérios de aptidão para os concursos de admissão aos cursos de promoção dos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    O DESSS 58/2022 do BORAEM 22 I de 2022.05.30 aprova o Regulamento geral dos cursos de promoção dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
    O DESSS 59/2022 do BORAEM 22 I de 2022.05.30 aprova os coeficientes de ponderação para valorização dos factores fixados nas fichas de notação a utilizar na avaliação do desempenho dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
    O DESSS 60/2022 do BORAEM 22 I de 2022.05.30 aprova as provas físicas, respectivas especificações e critérios de classificação para o concurso de admissão ao curso de formação de instruendos para o ingresso no posto de guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública, de bombeiro do Corpo de Bombeiros e de verificador alfandegário do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    O DESSS 84/2022 do BORAEM 28 I de 2022.07.11 aprova a fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, bem como do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    O DESSS 85/2022 do BORAEM 28 I de 2022.07.11 aprova as fórmulas de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos cursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, bem como do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    O DESSS 97/2023 do BORAEM 37 I de 2023.09.11 altera a alínea 3) do n.º 2 do Anexo I, alínea 3) do n.º 2 do Anexo II e alínea 3) do n.º 2 do Anexo III do DESSS 84/2022.
    O DESSS 98/2023 do BORAEM 37 I de 2023.09.11 altera a alínea 2) do n.º 7 do Anexo I, alínea 2) do n.º 7 do Anexo II e alínea 2) do n.º 7 do Anexo III do DESSS 85/2022.