Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 20/2024
  • Data
    2024-06-11
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO (IPIM) / INSTITUTOS PÚBLICOS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME PATRIMONIAL / TUTELA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / ATRIBUIÇÕES / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO; CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO / COMISSÕES / FISCALIZAÇÃO / COMPOSIÇÃO / PRESIDENTE / VOGAIS / NOMEAÇÃO / COMPETÊNCIAS / PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS / COMÉRCIO / COMÉRCIO EXTERNO / INVESTIMENTOS / INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS / DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO / EMPRESAS / INDÚSTRIA / EXPOSIÇÕES / COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL / PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / ENCARGOS / REGIME FINANCEIRO / GESTÃO FINANCEIRA / PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / FINANCIAMENTO / ESTATUTOS / ACTUALIZAÇÃO / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA /
  • Sumário
    Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  • Página
    p.1286-1306
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2024.
    Altera o Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    São revogados:
    o DL 33/94/M do BO 28 I de 1994.07.11 e o Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por este aprovado, com excepção do n.º 1 do artigo 21.º desse Estatuto;
    o DL 29/99/M do BO 27 I de 1999.07.05;
    o REGA 26/2017 (Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho) do BORAEM 44 I de 2017.10.31;
    o DESCE 33/2004 do BORAEM 9 I de 2004.03.01;
    o DESCE 4/2007 do BORAEM 3 I de 2007.01.15;
    o DESCE 305/2007 do BORAEM 46 I de 2007.11.12;
    o DESCE 76/2009 do BORAEM 10 I de 2009.03.09;
    o DESCE 7/2010 do BORAEM 4 I S de 2010.01.25;
    o DESCE 6/2013 do BORAEM 3 I de 2013.01.14;
    o DESCE 5/2015 do BORAEM 3 I de 2015.01.19;
    o DESCE 227/2015 do BORAEM 32 I de 2015.08.10;
    o DESCE 274/2018 do BORAEM 49 I de 2018.12.03;
    o DESCE 20/2022 do BORAEM 8 I de 2022.02.21;
    o DESCE 36/2023 do BORAEM 9 I de 2023.02.27;
    o DESCE 18/2024 do BORAEM 6 I de 2024.02.05;
    o DESSEF 1/2001 do BORAEM 6 I de 2001.02.05;
    o DESSEF 79/2004 do BORAEM 50 I de 2004.12.13;
    o DESSEF 12/2008 do BORAEM 5 I de 2008.02.04;
    o DESSEF 91/2017 do BORAEM 51 I de 2017.12.18;
    o DESSEF 56/2019 do BORAEM 23 I de 2019.06.10.
    As referências ao «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau» e ao «Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas ao «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento», com as necessárias adaptações.
    O disposto no estatuto do pessoal actual continua a ser aplicado, com as necessárias adaptações, até à entrada em vigor do estatuto do pessoal do IPIM referido no n.º 2 do artigo 36.º.
    O DESCE 115/2024 do BORAEM 28 II de 2024.07.10 nomeia os representantes das entidades como vogais permanentes e vogais não permanentes da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.