Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 21/2001
  • Data
    2001-10-22
  • Fonte
    BORAEM 43 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / COMPETÊNCIAS / QUADRO DE PESSOAL / CONSELHO ADMINISTRATIVO / CONSELHO DE DISCIPLINA / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / LOGOTIPOS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ADJUNTO DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ATRIBUIÇÕES / PESSOAL CIVIL / PESSOAL MILITARIZADO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / PROPRIEDADE INTELECTUAL / COMÉRCIO / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / OBRA SOCIAL DA CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAU E DA POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL; OS-CPM/PMF / DIA COMEMORATIVO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / UNIFORMES / ALFÂNDEGAS /
  • Sumário
    Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
  • Página
    p.1107-1127
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    O quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega constante do anexo I é substituído pelo quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao REGA 4/2003 do BORAEM 15 I de 2003.04.14.
    Republicado integralmente pelo REGA 25/2008 do BORAEM 48 I de 2008.12.01.
    Alterados os arts 2.º, 4.º, 5.º, 10.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 27.º e aditados os arts 10.º-A e 30.º-A, pelo REGA 25/2008 no BORAEM 48 I de 2008.12.01.
    Revogado o art. 32.º pelo REGA 25/2008 do BORAEM 48 I de 2008.12.01.
    Substituído o quadro de pessoal referido no artigo 30.º pelo mapa anexo II à ORDE 44/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07.
    Substituído o quadro de pessoal alfandegário dos SA constante do mapa anexo I pelo mapa anexo I à ORDE 65/2013 do BORAEM 42 I de 2013.10.15.
    Alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 12.º a 24.º, 28.º, 29.º e 32.º pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Aditados os artigos 22.º-A, 23.º-A, 28.º-A e 38.º-A pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Substituídos os Mapas anexos I e II referidos no artigo 30.º pelos Mapas anexos I e II do Anexo I ao REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Alteração de várias expressões e do título do Capítulo III pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Actualização de várias referências pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Revogados as alíneas 5) a 12) do n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 23.º, o artigo 37.º e o Mapa anexo IV do REGA 21/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Republicado integralmente pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31.
    Substituído o quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 33.º, pelo anexo à ORDE 51/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.