Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 24/2012
  • Data
    2012-10-08
  • Fonte
    BORAEM 41 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / ORGANIZAÇÃO / GESTÃO / FUNCIONAMENTO / PESSOAS COLECTIVAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ATRIBUIÇÕES / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REGIME PATRIMONIAL / REGIME FINANCEIRO / RELATÓRIO DE ACTIVIDADES / CONTA DE GERÊNCIA / REGIME / CONTABILIDADE / AUDITORIA / COMPOSIÇÃO / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO; CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO / CONSELHO CONSULTIVO / COMPETÊNCIAS / SENHAS DE PRESENÇA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Fundo de Garantia de Depósitos.
  • Página
    p.927-933
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da LEI 9/2012 (Regime de garantia de depósitos) do BORAEM 28 I de 2012.07.09.
    O DESCE 50/2013 do BORAEM 13 I de 2013.03.25 autoriza o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.