Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 24/2012
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Data2012-10-08
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FonteBORAEM 41 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / ORGANIZAÇÃO / GESTÃO / FUNCIONAMENTO / PESSOAS COLECTIVAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ATRIBUIÇÕES / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REGIME PATRIMONIAL / REGIME FINANCEIRO / RELATÓRIO DE ACTIVIDADES / CONTA DE GERÊNCIA / REGIME / CONTABILIDADE / AUDITORIA / COMPOSIÇÃO / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO; CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO / CONSELHO CONSULTIVO / COMPETÊNCIAS / SENHAS DE PRESENÇA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioFundo de Garantia de Depósitos.
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Páginap.927-933
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da LEI 9/2012 (Regime de garantia de depósitos) do BORAEM 28 I de 2012.07.09.
O DESCE 50/2013 do BORAEM 13 I de 2013.03.25 autoriza o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos.
- Regulamento Administrativo n.º 23/2012 - Limite do valor da compensação do Regime de garantia de depósitos.
- Regulamento Administrativo n.º 24/2012 - Fundo de Garantia de Depósitos.
- Ordem Executiva n.º 67/2013 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).
- Ordem Executiva n.º 16/2015 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-