Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 25/2005
  • Data
    2005-12-30
  • Fonte
    BORAEM 52 I 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / NORMAS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / SOCIEDADES ANÓNIMAS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTO DO IMPOSTO PROFISSIONAL / REVOGAÇÃO / SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACÇÕES / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / COMISSÃO DE REGISTO DOS AUDITORES E CONTABILISTAS / PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE / NORMAS DE CONTABILIDADE / CONTABILISTAS /
  • Sumário
    Aprova as Normas de Contabilidade.
  • Página
    p.1550-2276
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    As Normas de Contabilidade ora aprovadas devem ser revistas no prazo de dois anos a contar da data da sua aplicação obrigatória.
    Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o DL 34/83/M do BO 29 de 1983.07.16.
    Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o artigo 10.º do DL 4/90/M do BO 10 de 1990.03.15.
    Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BORAEM 10 I de 2006.03.06, p.323 (REC 10/2006).
    Substituídas as Normas de Relato Financeiro (NRF) constantes do Anexo II pelas NRF constantes do Anexo II do DESSEF 44/2020 do BORAEM 12 I 2S de 2020.03.27.