Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 26/2002
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Data2002-12-16
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / SEGURANÇA / INSTALAÇÃO / GASES / COMBUSTÍVEIS / PRODUTOS PETROLÍFEROS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / INCÊNDIOS / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / TERRENOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / COMISSÃO DE INSPECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS; CIIPC / COMISSÕES / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO(RAEM); DSTE (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / MULTAS / PRAZOS / PAGAMENTO / PROTECÇÃO / INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / REGULAMENTAÇÃO /
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SumárioAprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas.
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Páginap.1216-1224
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
É aprovado o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
As instalações existentes devem adaptar-se ao disposto no Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
Rectificação aos Quadros I e II do n.º 2 do art. 8.º do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, publicada no BORAEM 13 I de 2003.03.31, p.378 (REC 12/2003).
Alterados os arts. 1.º, 7.º e 8.º do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas pelo REGA 11/2009 do BORAEM 18 I de 2009.05.04. Alterado o art. 1.º do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas pelo REGA 27/2021 do BORAEM 34 I de 2021.08.23.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-