Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 26/2002
  • Data
    2002-12-16
  • Fonte
    BORAEM 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / SEGURANÇA / INSTALAÇÃO / GASES / COMBUSTÍVEIS / PRODUTOS PETROLÍFEROS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / INCÊNDIOS / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / TERRENOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / COMISSÃO DE INSPECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS; CIIPC / COMISSÕES / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO(RAEM); DSTE (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / MULTAS / PRAZOS / PAGAMENTO / PROTECÇÃO / INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / REGULAMENTAÇÃO /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas.
  • Página
    p.1216-1224
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
    É aprovado o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
    As instalações existentes devem adaptar-se ao disposto no Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
    Rectificação aos Quadros I e II do n.º 2 do art. 8.º do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, publicada no BORAEM 13 I de 2003.03.31, p.378 (REC 12/2003).
    Alterados os arts. 1.º, 7.º e 8.º do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas pelo REGA 11/2009 do BORAEM 18 I de 2009.05.04. Alterado o art. 1.º do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas pelo REGA 27/2021 do BORAEM 34 I de 2021.08.23.