Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 26/2012
  • Data
    2012-11-26
  • Fonte
    BORAEM 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME / REQUISITOS / EQUIPAMENTO / EQUIPAMENTO INFORMÁTICO / SISTEMAS AUTOMÁTICOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / CONTRATOS / CONTRATO DE FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO / INSTALAÇÕES PARA DIVERTIMENTOS / SEGURANÇA / CONCESSÕES / RECURSOS / INVENTÁRIOS / REGISTOS / AUTENTICAÇÃO / NORMAS / FISCALIZAÇÃO / SUPERVISÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / CHEFE DO EXECUTIVO /
  • Sumário
    Regime de fornecimento e requisitos das máquinas, equipamentos e sistemas de jogo.
  • Página
    p.1053-1076
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    O presente regulamento administrativo não é aplicável aos jogos interactivos.
    O disposto no presente regulamento administrativo é aplicável, com as necessárias adaptações:
    1) Às máquinas de jogo e respectivos jogos explorados nos locais e de acordo com as condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º da LEI 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) do BORAEM 39 I de 2001.09.24;
    2) Aos aparelhos e sistemas que, não sendo máquinas de jogo, sejam complementares das mesmas, independentemente de se encontrarem, por qualquer forma, a elas ligados, enquanto nao forem objecto de regulamentação legal ou de instrução da DICJ.
    O disposto no presente regulamento adminitrativo relativamente às concessionárias é aplicável, com as devidas adaptações, às respectivas subconcessionárias.
    É publicados a lista de jurisdições, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do REGA 26/2012, no BORAEM 50 II de 2012.12.12, p.14900 (OUT 929/2012).
    Revogado o n.º 1 do artigo 3.º pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.