Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 26/2012
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Data2012-11-26
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FonteBORAEM 48 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME / REQUISITOS / EQUIPAMENTO / EQUIPAMENTO INFORMÁTICO / SISTEMAS AUTOMÁTICOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / CONTRATOS / CONTRATO DE FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO / INSTALAÇÕES PARA DIVERTIMENTOS / SEGURANÇA / CONCESSÕES / RECURSOS / INVENTÁRIOS / REGISTOS / AUTENTICAÇÃO / NORMAS / FISCALIZAÇÃO / SUPERVISÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / CHEFE DO EXECUTIVO /
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SumárioRegime de fornecimento e requisitos das máquinas, equipamentos e sistemas de jogo.
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Páginap.1053-1076
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O presente regulamento administrativo não é aplicável aos jogos interactivos.
O disposto no presente regulamento administrativo é aplicável, com as necessárias adaptações:
1) Às máquinas de jogo e respectivos jogos explorados nos locais e de acordo com as condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º da LEI 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) do BORAEM 39 I de 2001.09.24;
2) Aos aparelhos e sistemas que, não sendo máquinas de jogo, sejam complementares das mesmas, independentemente de se encontrarem, por qualquer forma, a elas ligados, enquanto nao forem objecto de regulamentação legal ou de instrução da DICJ.
O disposto no presente regulamento adminitrativo relativamente às concessionárias é aplicável, com as devidas adaptações, às respectivas subconcessionárias.
É publicados a lista de jurisdições, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do REGA 26/2012, no BORAEM 50 II de 2012.12.12, p.14900 (OUT 929/2012).
Revogado o n.º 1 do artigo 3.º pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-