Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 28/2002
  • Data
    2002-12-16
  • Fonte
    BORAEM 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / SEGURANÇA / PROTECÇÃO / INSTALAÇÃO / ARMAZENAGEM / GASES / COMBUSTÍVEIS / PRODUTOS PETROLÍFEROS / REGULAMENTAÇÃO / EQUIPAMENTO / DIMENSÃO / EDIFÍCIOS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / INCÊNDIOS / RESERVATÓRIOS / ÁGUA / SINALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS / FISCALIZAÇÃO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / SISTEMAS AUTOMÁTICOS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / COMISSÃO DE INSPECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS; CIIPC / COMISSÕES / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / PRAZOS / PAGAMENTO /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente.
  • Página
    p.1233-1256
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
    É aprovado o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
    Rectificação aos Quadros I, II e III anexos ao Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente, publicada no BORAEM 13 I de 2003.03.31, p.378 (REC 13/2003).
    Alterado o art. 3º pelo REGA 12/2009 do BORAEM 18 I de 2009.05.04.