Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 28/2002
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Data2002-12-16
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / SEGURANÇA / PROTECÇÃO / INSTALAÇÃO / ARMAZENAGEM / GASES / COMBUSTÍVEIS / PRODUTOS PETROLÍFEROS / REGULAMENTAÇÃO / EQUIPAMENTO / DIMENSÃO / EDIFÍCIOS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / INCÊNDIOS / RESERVATÓRIOS / ÁGUA / SINALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS / FISCALIZAÇÃO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / SISTEMAS AUTOMÁTICOS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / COMISSÃO DE INSPECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS; CIIPC / COMISSÕES / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / PRAZOS / PAGAMENTO /
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SumárioAprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente.
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Páginap.1233-1256
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
É aprovado o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Rectificação aos Quadros I, II e III anexos ao Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente, publicada no BORAEM 13 I de 2003.03.31, p.378 (REC 13/2003).
Alterado o art. 3º pelo REGA 12/2009 do BORAEM 18 I de 2009.05.04.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-