Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 28/2019
  • Data
    2019-08-07
  • Fonte
    BORAEM 31 I 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ESTATUTOS / INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU; IPM / ENSINO SUPERIOR / ESTABELECIMENTO ENSINO SUPERIOR / UNIDADES ACADÉMICAS INDEPENDENTES /
  • Sumário
    Estatutos do Instituto Politécnico de Macau. (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau)
  • Página
    p.2152-2177
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 7 de Agosto de 2019.
    Revoga o DL 49/91/M do BO 37 de 1991.09.16, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 5.º; o DL 16/92/M do BO 9 de 1992.03.02; o DL 44/93/M do BO 35 I de 1993.08.30; o DL 45/93/M do BO 35 I de 1993.08.30; o DL 57/93/M do BO 41 I de 1993.10.11; a PT 469/99/M do BO 49 I de 1999.12.06, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 15.º, no artigo 17.º, no n.º 5 do artigo 24.º e nos artigos 26.º e 35.º dos Estatutos do IPM, aprovados pela mesma portaria; o DESCE 246/2012 do BORAEM 36 I de 2012.09.03.
    As referências ao Conselho de Gestão, ao Conselho Técnico e Científico e à Comissão Pedagógico-Científica, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais e de actos jurídicos, são consideradas como feitas, respectivamente, ao Conselho Administrativo, ao Conselho Académico e à Comissão Pedagógica, com as necessárias adaptações.
    As referências constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais e de actos jurídicos, feitas à Escola Superior de Línguas e Tradução são consideradas como feitas à Escola Superior de Línguas e Tradução; à Escola Superior de Ciências Empresariais são consideradas como feitas à Escola Superior de Ciências de Gestão; à Escola Superior de Administração Pública, no que às áreas profissionais de tecnologia de informação, comércio internacional e meteorologia diz respeito, são consideradas como feitas à Escola Superior de Ciências Aplicadas; à Escola Superior de Administração Pública, no que às áreas profissionais de administração pública e serviço social diz respeito, são consideradas como feitas à Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais; à Escola Superior de Educação Física e Desporto e à Escola Superior de Saúde são consideradas como feitas à Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto, com as necessárias adaptações.
    O DESSASC 40/2021 do BORAEM 27 I de 2021.07.05 aprova a criação da unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau - Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e do Instituto Politécnico de Macau.
    Alteração da designação do presente REGA para «Estatutos da Universidade Politécnica de Macau» pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28.
    Alteração da epígrafe do artigo 19.º pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28.
    Alteração da epígrafe do Capítulo VI pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28.
    Altera os artigos 4.º, 11.º a 13.º, 18.º, 24.º, 26.º, 30.º, 33.º, 37.º e 43.º pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28. Revogadas a alínea 5) do n.º 2 do artigo 4.º e a alínea 11) do n.º 2 do artigo 11.º pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28.
    Alteração de várias expressões e actualização de várias referências pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28.
    Republicação integral do REGA 28/2019 pelo REGA 8/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28.
    Revogado pela LEI 3/2024 do BORAEM 8 I de 2024.02.19.