Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 29/2003
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Data2003-09-15
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FonteBORAEM 37 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / COMÉRCIO EXTERNO / LICENÇAS / EXPORTAÇÃO / TRANSPORTE DE CARGA / MERCADORIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / ALFÂNDEGAS / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / EMOLUMENTOS / UNIÃO EUROPEIA / BANCOS / IMPORTAÇÃO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; USA / NORUEGA / TURQUIA / CANADÁ / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioRegulamento da Certificação de Origem.
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Páginap.1302-1309
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NotasO presente regulamento entra em vigor no dia 22 de Setembro de 2003.
Salvo disposição em contrário, à contagem dos prazos aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11.
O DESCE 224/2003 do BORAEM 38 I de 2003.09.22 determina os montantes dos emolumentos cobrados pela emissão de certificados de origem, e especifica as entidades a quem são atribuídas as receitas emolumentares.
Alterados os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 19.º pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
Revogadas a alínea 2) do artigo 2.º, o artigo 6.º, as alíneas 1) a 3) do n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, o capítulo IV, constituído pelos artigos 13.º a 16.º, e o artigo 17.º pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
Republicado o texto integral pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
Ao abrigo do artigo 3.º do REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18, no texto republicado, «Lei do Comércio Externo» e «Regulamento das Operações de Comércio Externo» passam, respectivamente, a «Lei n.º 7/2003» e «Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)».
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo.
- Regulamento Administrativo n.º 29/2003 - Regulamento da Certificação de Origem.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2003 - Determina os montantes dos emolumentos cobrados pela emissão de certificados de origem, e especifica as entidades a quem são atribuídas as receitas emolumentares.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-