Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 29/2003
  • Data
    2003-09-15
  • Fonte
    BORAEM 37 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / COMÉRCIO EXTERNO / LICENÇAS / EXPORTAÇÃO / TRANSPORTE DE CARGA / MERCADORIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / ALFÂNDEGAS / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / EMOLUMENTOS / UNIÃO EUROPEIA / BANCOS / IMPORTAÇÃO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; USA / NORUEGA / TURQUIA / CANADÁ / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
  • Sumário
    Regulamento da Certificação de Origem.
  • Página
    p.1302-1309
  • Notas
    O presente regulamento entra em vigor no dia 22 de Setembro de 2003.
    Salvo disposição em contrário, à contagem dos prazos aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11.
    O DESCE 224/2003 do BORAEM 38 I de 2003.09.22 determina os montantes dos emolumentos cobrados pela emissão de certificados de origem, e especifica as entidades a quem são atribuídas as receitas emolumentares.
    Alterados os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 19.º pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
    Revogadas a alínea 2) do artigo 2.º, o artigo 6.º, as alíneas 1) a 3) do n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, o capítulo IV, constituído pelos artigos 13.º a 16.º, e o artigo 17.º pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
    Republicado o texto integral pelo REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
    Ao abrigo do artigo 3.º do REGA 20/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18, no texto republicado, «Lei do Comércio Externo» e «Regulamento das Operações de Comércio Externo» passam, respectivamente, a «Lei n.º 7/2003» e «Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)».