Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 3/2003
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Data2003-03-10
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FonteBORAEM 10 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTOS / GASES / INSTALAÇÃO / TAXAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / FISCALIZAÇÃO / MULTAS / REDE DE GÁS /
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SumárioEstabelece as condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação e redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás.
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Páginap.299-304
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Derrogadas as disposições do presente REGA, na parte respeitante às condições de elaboração de projectos e de direcção de obras de instalação de redes de gás, pela LEI 1/2015 do BORAEM 1 I de 2015.01.05.
Revogadas as alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 9.º (Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás) pelo REGA 12/2015 do BORAEM 32 I de 2015.08.10.
Alterado o n.º 2 do art. 1.º pelo REGA 27/2021 do BORAEM 34 I de 2021.08.23.
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