Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 3/2006
  • Data
    2006-02-20
  • Fonte
    BORAEM 8 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME / REGISTOS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS / LICENÇAS DE CIRCULAÇÃO / CARTÃO DE PASSAGEM FRONTEIRIÇA DE VEÍCULO / ETIQUETA ELECTRÓNICA / FRONTEIRAS / CONTROLO / FISCALIZAÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REQUISITOS / PRAZOS / INFRACÇÕES / COMÉRCIO EXTERNO / COMPETÊNCIAS / TAXAS / IMPRESSOS / ALFÂNDEGAS / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
  • Sumário
    Estabelece o regime de controle e de fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.163-167
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Março de 2006.
    O DESDGSA 1/2006 do BORAEM 9 II de 2006.03.01 aprova o modelo do boletim de requerimento para emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo e da Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem Fronteiriça de Veículo.
    Alterados os artigos 2.º, 6.º, 7.º e 8.º e aditado o artigo 6.º-A pelo REGA 14/2018 do BORAEM 31 I de 2018.07.30.
    O DESDGSA 2/2018 do BORAEM 32 II de 2018.08.08 aprova o modelo do requerimento para emissão do cartão de passagem.
    Substituído o modelo da etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo do Anexo II, pelo constante do anexo à ORDE 73/2019 do BORAEM 13 I de 2019.04.01.
    Substituído o modelo do cartão de passagem fronteiriça de veículo do Anexo I pelo constante do anexo à ORDE 28/2022 do BORAEM 28 I S de 2022.07.13.
    O DESDGSA 1/2024 do BORAEM 5 II de 2024.01.31 diz respeito ao pedido de emissão do cartão de passagem deve ser feito através da apresentação de impresso de requerimento específico, devidamente preenchido, ou por forma electrónica através da plataforma electrónica designada.