Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 3/2009
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Data2009-02-09
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FonteBORAEM 6 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / GABINETE DO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRA A CORRUPÇÃO ; DESCC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA / COMPETÊNCIAS / REGIME FINANCEIRO / REGIME PATRIMONIAL / DOTAÇÃO DE LUGARES / PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CORRUPÇÃO / LOGOTIPOS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO / REVOGAÇÃO /
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SumárioAprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
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Páginap.437-456
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga a REGA 31/2000 do BORAEM 34 I de 2000.08.21.
Substituída a dotação de pessoal referida no artigo 34.º pelo anexo I à ORDE 46/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07.
Alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º e aditados os artigos 11.º-A, 16.º-A, 18.º-A e 25.º-A pelo REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18.
São criados pelo REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18 um novo Capítulo III (Unidades do SC), abrangendo os artigos 5.º a 24.º do REGA 3/2009; uma nova Secção I (Gabinete do Comissário contra a Corrupção e subunidades) do Capítulo III, abrangendo os artigos 5.º a 16.º-A; uma nova Secção II (Direcção dos Serviços contra a Corrupção) do Capítulo III, abrangendo os artigos 17.º a 21.º; uma nova Secção III (Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça) do Capítulo III, abrangendo os artigos 22.º a 24.º; e um novo Capítulo IV (Conselho de Avaliação Técnica), abrangendo os artigos 25.º e 25.º-A.
Nos termos do art. 3.º do REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18, o Capítulo III (Administração Financeira e Patrimonial) passa a Capítulo V, mantendo a designação; o Capítulo IV (Pessoal) passa a Capítulo VI, mantendo a designação e o Capítulo V (Disposições finais e transitórias) passa a Capítulo VII, mantendo a designação.
Nos termos do art. 4.º do REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18, a comissão de serviço nos actuais cargos de investigador-chefe geral cessa na data de entrada em vigor do REGA 3/2013; o restante pessoal do SC, independentemente da sua forma de provimento, transita para os correspondentes lugares da nova estrutura, mantendo a sua situação jurídico-funcional; e os cartões dos modelos 2, 3 e 4 aprovados pelo REGA 3/2009 mantêm a sua validade enquanto não forem substituídos.
Substituída a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, constante do anexo 1 a que se refere o artigo 34.º, pelo anexo à ORDE 38/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
Alterados os artigos 5.º, 10.º, 11.º, 16.º-A a 19.º, 22.º a 24.º e 32.º pelo REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
Alteração à epígrafe do capítulo VII pelo REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
Substituído o Anexo I referido no artigo 34.º pelo Anexo I do REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
Alteração à versão portuguesa do n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º pelo REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
Aditado o artigo 18.º-B pelo REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
Revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 5.º, os artigos 13.º, 20.º, 39.º e 41.º pelo REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
Republicação integral do REGA 3/2009 pelo REGA 32/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16.
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Diplomas relacionados-
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Alterações
- Regulamento Administrativo n.º 32/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 – Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2013 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).
- Ordem Executiva n.º 38/2023 - Altera a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
- Ordem Executiva n.º 46/2010 - Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
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Não vigência-
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Revogação parcial-