Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 3/2009
  • Data
    2009-02-09
  • Fonte
    BORAEM 6 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / GABINETE DO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRA A CORRUPÇÃO ; DESCC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA / COMPETÊNCIAS / DOTAÇÃO DE LUGARES / PESSOAL / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CORRUPÇÃO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO /
  • Sumário
    Aprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
  • Página
    p.437-456
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga a REGA 31/2000 do BORAEM 34 I de 2000.08.21.
    Substituída a dotação de pessoal referida no artigo 34º pelo anexo I à ORDE 46/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07.
    Alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º e aditados os artigos 11.º-A, 16.º-A, 18.º-A e 25.º-A pelo REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18.
    São criados pelo REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18 um novo Capítulo III (Unidades do SC), abrangendo os artigos 5.º a 24.º do REGA 3/2009; uma nova Secção I (Gabinete do Comissário contra a Corrupção e subunidades) do Capítulo III, abrangendo os artigos 5.º a 16.º-A; uma nova Secção II (Direcção dos Serviços contra a Corrupção) do Capítulo III, abrangendo os artigos 17.º a 21.º; uma nova Secção III (Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça) do Capítulo III, abrangendo os artigos 22.º a 24.º; e um novo Capítulo IV (Conselho de Avaliação Técnica), abrangendo os artigos 25.º e 25.º-A.
    Nos termos do art. 3.º do REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18, o Capítulo III (Administração Financeira e Patrimonial) passa a Capítulo V, mantendo a designação; o Capítulo IV (Pessoal) passa a Capítulo VI, mantendo a designação e o Capítulo V (Disposições finais e transitórias) passa a Capítulo VII, mantendo a designação.
    Nos termos do art. 4.º do REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18, a comissão de serviço nos actuais cargos de investigador-chefe geral cessa na data de entrada em vigor do REGA 3/2013; o restante pessoal do SC, independentemente da sua forma de provimento, transita para os correspondentes lugares da nova estrutura, mantendo a sua situação jurídico-funcional; e os cartões dos modelos 2, 3 e 4 aprovados pelo REGA 3/2009 mantêm a sua validade enquanto não forem substituídos.
    Substituída a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, constante do anexo 1 a que se refere o artigo 34.º, pelo anexo à ORDE 38/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.