Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 3/2015
  • Data
    2015-03-23
  • Fonte
    BORAEM 12 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REQUISITOS / PESSOAL MÉDICO / CARREIRAS MÉDICAS / CARREIRAS E CARGOS / CARREIRAS ESPECÍFICAS / CAPACIDADE PROFISSIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / COMPOSIÇÃO / JÚRI / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / REMUNERAÇÕES / RECURSOS / CERTIFICADOS / DIRECTOR / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) /
  • Sumário
    Condições para a obtenção da graduação em consultor.
  • Página
    p.101-110
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    O presente regulamento administrativo aplica-se aos procedimentos que sejam abertos após a data da sua entrada em vigor.
    Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento administrativo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao concurso comum previstas no REGA 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) do BORAEM 32 I de 2011.08.08, o Código do Procedimento Administrativo e o Código de Processo Administrativo Contencioso.
    A LEI 10/2010 (Regime da carreira médica) encontra-se publicada no BORAEM 36 I de 2010.09.06.
    O DESCE 65/2015 do BORAEM 16 I de 2015.04.20 fixa as renumerações dos membros do júri do procedimento para a obtenção do grau de consultor que exerçam a sua actividade profissional no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESSASC 90/2015 do BORAEM 22 I de 2015.06.01 aprova o modelo da «Ficha de inscrição do procedimento para a obtenção do grau de consultor».