Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 30/2022
  • Data
    2022-07-18
  • Fonte
    BORAEM 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / POLÍTICA SOCIAL / ACÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR / FUNÇÃO PÚBLICA / REQUISITOS / BENEFÍCIOS SOCIAIS / SERVIÇOS SOCIAIS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / TUTELA / COMPOSIÇÃO / VOGAIS / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / REGIME FINANCEIRO / GESTÃO FINANCEIRA / FINANCIAMENTO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / ACTUALIZAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / REVOGAÇÃO / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / CONSELHO ADMINISTRATIVO / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM) /
  • Sumário
    Fundo Social da Administração Pública.
  • Página
    p.997-1004
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Agosto de 2022, com excepção do n.º 5 do artigo 12.º e do artigo 18.º, que produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o DL 50/97/M do BO 47 I de 1997.11.24, o DL 32/99/M do BO 29 I de 1999.07.19, a PT 180/98/M do BO 30 I de 1998.07.27, a PT 211/98/M do BO 38 I de 1998.09.21, a PT 311/99/M do BO 32 I de 1999.08.09, a ORDE 29/2008 do BORAEM 35 I de 2008.09.01, o DS 57/GM/98 do BO 30 I de 1998.07.27 e o DS 84/GM/98 do BO 38 I de 1998.09.21.
    O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20 é substituído pelo constante do Anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    Consideram-se efectuadas ao «Fundo Social da Administração Pública» as referências ao «Fundo Social da Administração Pública de Macau» constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, com as necessárias adaptações.
    O DESSAJ 3/2022 do BORAEM 36 I de 2022.09.05 aprova o Regulamento dos benefícios da acção social complementar da função pública.