Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºREGA 31/2009
-
Data2009-10-19
-
FonteBORAEM 42 I
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME DE PREVIDÊNCIA / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / APOSENTAÇÃO / REGIME / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / RESIDENTES PERMANENTES / GESTÃO / LEVANTAMENTOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIME DE POUPANÇA CENTRAL /
-
SumárioRegras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central.
-
Páginap.1545-1550
-
NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Alterados os arts 5.º e 10.º e aditado o art. 14.º-A pelo REGA 20/2011 do BORAEM 30 I de 2011.07.25.
O presente regulamento administrativo deixa de vigorar com a entrada em vigor da LEI 14/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
-
Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2010 - Fixa o prazo para a elaboração da lista provisória de participantes e competente notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 «Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central».
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2011 - Respeitante ao cálculo dos rendimentos das contas individuais do Regime de Poupança Central.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2011 - Fixa a lista definitiva de participantes e competente notificação, bem como para a transferência de verbas para as contas individuais dos participantes, a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2012 - Fixa as listas provisória, definitiva de participantes e competente notificação, bem como para a transferência de verbas para as contas individuais dos participantes, a que se referem os n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central).
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência
-
Revogação parcial-