Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 32/2024
  • Data
    2024-09-16
  • Fonte
    BORAEM 38 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / ALTERAÇÕES / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / GABINETE DO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRA A CORRUPÇÃO ; DESCC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA / COMPETÊNCIAS / REGIME FINANCEIRO / REGIME PATRIMONIAL / DOTAÇÃO DE LUGARES / PESSOAL / CORRUPÇÃO / LOGOTIPOS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO / REVOGAÇÃO / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / ACTUALIZAÇÃO /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 – Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
  • Página
    p.2097-2126
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.
    Altera os artigos 5.º, 10.º, 11.º, 16.º-A a 19.º, 22.º a 24.º e 32.º do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09, alterado pelo REGA 3/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18 e pelas ORDE 46/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07 e ORDE 38/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    A epígrafe do capítulo VII do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09 é alterada para «Disposições finais».
    O Anexo I referido no artigo 34.º do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09 é substituído pelo Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    Altera a versão portuguesa do n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09.
    Adita ao REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09 o artigo 18.º-B.
    São revogados: os n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 5.º, os artigos 13.º, 20.º, 39.º e 41.º do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09; a ORDE 46/2010 do BORAEM 23 I de 2010.06.07; a ORDE 38/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    É republicado no Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, o REGA 3/2009, com as alterações introduzidas pelo REGA 3/2013 e pelo presente regulamento administrativo, procedendo-se à sua renumeração.