Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 33/2000
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Data2000-09-11
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FonteBORAEM 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / BANCO DA CHINA / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / MOEDA / MOEDA LOCAL / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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SumárioAutoriza a emissão de notas de dez patacas.
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Páginap.1110
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Regulamento Administrativo n.º 33/2000 - Autoriza a emissão de notas de dez patacas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2000 - Autoriza o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau para, em representação do Governo da RAEM, celebrar um contrato para a publicitação e venda, com fins comerciais, de 1.500.000 unidades de notas do valor de dez patacas, emitidas pelo Banco da China e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-