Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 33/2017
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Data2017-12-04
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FonteBORAEM 49 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGIME / PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO / REGIME DE PREVIDÊNCIA / SEGURANÇA SOCIAL / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / RESIDENTES PERMANENTES / COMPETÊNCIAS / DADOS PESSOAIS / PROTECÇÃO DE DADOS / PLANEAMENTO / CONTAS INDIVIDUAIS DE PREVIDÊNCIA / COMPOSIÇÃO / REQUISITOS / IDADE / RESIDENTES / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / GESTÃO / REGISTOS / ACESSO À INFORMAÇÃO / LEVANTAMENTOS / TAXA SOCIAL / PAGAMENTO / PRAZOS / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESPONSABILIDADE PENAL / REINCIDÊNCIA / FISCALIZAÇÃO / REGIME FISCAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / ENCARGOS / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioDisposições complementares do regime de previdência central não obrigatório.
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Páginap.1491-1503
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
Revoga o REGA 25/2012 (Procedimento de atribuição de verbas aos titulares das contas individuais de previdência) do BORAEM 41 I S de 2012.10.09 e o REGA 7/2013 (Cálculo e atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas nas contas individuais de previdência) do BORAEM 17 I de 2013.04.22.
A LEI 7/2017 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2017.06.19.
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Alterações-
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Diplomas revogados
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Não vigência-
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Revogação parcial-