Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 33/2017
  • Data
    2017-12-04
  • Fonte
    BORAEM 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGIME / PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO / REGIME DE PREVIDÊNCIA / SEGURANÇA SOCIAL / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / RESIDENTES PERMANENTES / COMPETÊNCIAS / DADOS PESSOAIS / PROTECÇÃO DE DADOS / PLANEAMENTO / CONTAS INDIVIDUAIS DE PREVIDÊNCIA / COMPOSIÇÃO / REQUISITOS / IDADE / RESIDENTES / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / GESTÃO / REGISTOS / ACESSO À INFORMAÇÃO / LEVANTAMENTOS / TAXA SOCIAL / PAGAMENTO / PRAZOS / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESPONSABILIDADE PENAL / REINCIDÊNCIA / FISCALIZAÇÃO / REGIME FISCAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / ENCARGOS / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório.
  • Página
    p.1491-1503
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
    Revoga o REGA 25/2012 (Procedimento de atribuição de verbas aos titulares das contas individuais de previdência) do BORAEM 41 I S de 2012.10.09 e o REGA 7/2013 (Cálculo e atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas nas contas individuais de previdência) do BORAEM 17 I de 2013.04.22.
    A LEI 7/2017 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2017.06.19.