Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 33/2023
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Data2023-09-25
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FonteBORAEM 39 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA RESIDÊNCIA DO GOVERNO PARA IDOSOS / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / GESTÃO / RESIDÊNCIA DO GOVERNO PARA IDOSOS / RESIDÊNCIA / GOVERNO / PESSOAS IDOSAS / INSTALAÇÕES SERVIÇOS PÚBLICOS / NOVOS ATERROS URBANOS / QUALIDADE DE VIDA / HABITAÇÃO / ATRIBUIÇÕES / LIMITES MÁXIMOS / REQUISITOS / RESIDENTES PERMANENTES / IDADE / INTERNET / CLASSIFICAÇÃO / PRAZOS / TAXAS / CAUÇÃO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) /
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SumárioRegulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos.
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Páginap.2489-2498
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 6 de Novembro de 2023.
O DESSASC 79/2023 do BORAEM 42 I de 2023.10.16 aprova os Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
O DESSASC 80/2023 do BORAEM 42 I de 2023.10.16 aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
O DESSASC 31/2024 do BORAEM 19 I de 2024.05.06 aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
O DESSASC 109/2024 do BORAEM 51 I de 2024.12.16 altera o DESSASC 31/2024.
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Diplomas relacionados
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2023 - Aprova os Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023 - Aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-