Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 33/2023
  • Data
    2023-09-25
  • Fonte
    BORAEM 39 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA RESIDÊNCIA DO GOVERNO PARA IDOSOS / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / GESTÃO / RESIDÊNCIA DO GOVERNO PARA IDOSOS / RESIDÊNCIA / GOVERNO / PESSOAS IDOSAS / INSTALAÇÃO / NOVOS ATERROS URBANOS / QUALIDADE DE VIDA / HABITAÇÃO / ATRIBUIÇÕES / LIMITES MÁXIMOS / REQUISITOS / RESIDENTES PERMANENTES / IDADE / INTERNET / CLASSIFICAÇÃO / PRAZOS / TAXAS / CAUÇÃO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) /
  • Sumário
    Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos.
  • Página
    p.2489-2498
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 6 de Novembro de 2023.
    O DESSASC 79/2023 do BORAEM 42 I de 2023.10.16 aprova os Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
    O DESSASC 80/2023 do BORAEM 42 I de 2023.10.16 aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
    O DESSASC 31/2024 do BORAEM 19 I de 2024.05.06 aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
    (O DESSASC 31/2024 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação)