Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 35/2021
  • Data
    2021-10-25
  • Fonte
    BORAEM 43 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA; ISAF / ATRIBUIÇÕES / SUPERVISÃO / COMPETÊNCIAS / TUTELA / ADMINISTRAÇÃO MEDICINAL / GESTÃO / FARMÁCIA / ACTIVIDADES FARMACÊUTICAS / REGISTOS / MEDICAMENTOS / FARMACÊUTICOS / MEDICINA / MEDICINA CHINESA / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / FISCALIZAÇÃO / SUBSTÂNCIAS MEDICAMENTOSAS / PUBLICIDADE / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / QUADRO DE PESSOAL / CARREIRA DE FARMACÊUTICO / COMPOSIÇÃO / CONSELHO ADMINISTRATIVO / PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE / REGIME FINANCEIRO / REGIME PATRIMONIAL / RECEITAS PÚBLICAS / DESPESAS PÚBLICAS / TESOUREIRO / ABONO PARA FALHAS / PESSOAL / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / COMISSÃO TÉCNICA DE REGISTO DE MEDICAMENTOS / COMISSÕES / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / ENCARGOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / ACTUALIZAÇÃO /
  • Sumário
    Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
  • Página
    p.2703-2721
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
    Altera o artigo 15.º do DL 30/95/M do BO 28 I de 1995.07.10, alterado pelo DL 34/99/M do BO 29 I de 1999.07.19.
    Altera o Anexo V do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    Altera o artigo 3.º-A do REGA 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo) do BORAEM 37 I de 2003.09.15, alterado e republicado pelo REGA 19/2016 do BORAEM 29 I de 2016.07.18.
    Consideram-se efectuadas respectivamente ao «Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica» e ao «presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica», com as necessárias adaptações, as referências aos «Serviços de Saúde» ou ao «Departamento dos Assuntos Farmacêuticos» e ao «director dos Serviços de Saúde», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com a prossecução das atribuições pelos Serviços de Saúde no domínio da supervisão e administração de medicamentos.
    O DESCE 201/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
    Alterado o artigo 3.º-A do REGA 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo) pelo REGA 45/2022 do BORAEM 42 I de 2022.10.17.
    Alterado o artigo 3.º-A do REGA 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo) pelo REGA 27/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24.