Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 38/2021
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Data2021-11-08
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FonteBORAEM 45 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / REGIME / CONTROLO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / RESIDÊNCIA / PRAZOS / DOCUMENTOS DE VIAGEM / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PASSAPORTES / TÍTULO ESPECIAL DE PERMANÊNCIA / RESIDENTES / NÃO RESIDENTE / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioRegulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.2801-2816
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Novembro de 2021.
São revogados: o REGA 5/2003 do BORAEM 15 I de 2003.04.14, sem prejuízo do disposto no artigo 44.º; o REGA 18/2003 (Título especial de permanência) do BORAEM 27 I de 2003.07.07; o REGA 23/2009 (Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência) do BORAEM 31 I de 2009.08.03; o artigo 28.º do REGA 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes) do BORAEM 16 I de 2010.04.19; o REGA 14/2014 (Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência) do BORAEM 25 I de 2014.06.23; o DESCE 88/2003 do BORAEM 15 I de 2003.04.14; o DESCE 192/2003 do BORAEM 32 I de 2003.08.11; o DESCE 64/2011 do BORAEM 14 I de 2011.04.04. Os despachos do Chefe do Executivo emitidos a título de regulamentação complementar da legislação anterior à LEI 16/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16 continuam a produzir efeitos jurídicos até à sua alteração, suspensão ou revogação, exceptuando os referidos no n.º 1 do artigo 47.º. O DESCE 173/2021 do BORAEM 45 I S de 2021.11.12 define no que diz respeito às taxas previstas no regulamento administrativo, bem como o respectivo regime de isenção e redução da (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau). O DESCE 174/2021 do BORAEM 45 I S de 2021.11.12 aprova os modelos a que se refere o 45.º do REGA 38/2021.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 16/2021 - Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
- Regulamento Administrativo n.º 8/2010 - Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 - Respeitante às taxas previstas no regulamento administrativo, bem como o respectivo regime de isenção e redução da (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2021 - Aprova os modelos a que se refere o 45.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
- Regulamento Administrativo n.º 18/2003 - Aprova o modelo do título especial de permanência.
- Regulamento Administrativo n.º 23/2009 - Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência.
- Regulamento Administrativo n.º 14/2014 - Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2003 - Aprova os modelos dos impressos a que se refere os artigos 7.º, 12.º, 14.º, 18.º, 19.º, 25.º, 28.º e 40.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2003 - Isenta da taxa prevista no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2003, pela emissão do título especial de permanência, os funcionários das representações oficiais do G. P. Central da R. P. C.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2011 - Determina que os impressos dos modelos n.os 1, 3, 4, 5, 6 e 9 previstos no Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), e aprovados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2003, podem ser disponibilizados em suporte electrónico através da página oficial das Forças de Segurança na internet.
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Não vigência-
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Revogação parcial-