Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 38/2022
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Data2022-08-15
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / CONSTRUÇÃO CIVIL / URBANISMO / URBANIZAÇÃO / LICENÇAS / LICENÇAS ADMINISTRATIVAS / LICENCIAMENTO / LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO / UTILIZAÇÃO / PROJECTOS / PRAZOS / PLANTA DE CONDIÇÕES URBANÍSTICAS / PLANTA CADASTRAL / COMISSÃO DE VISTORIA / COMPOSIÇÃO / REPRESENTAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO(DSCC); DSCC (RAEM) /
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SumárioRegulamentação do regime jurídico da construção urbana.
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Páginap.1427-1463
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 17 de Agosto de 2022.
Revoga o DL 88/88/M do BO 38 de 1988.09.19, a PT 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09, a PT 7/91/M do BO 2 de 1991.01.14, a PT 62/91/M do BO 13 de 1991.04.01 e o DS 15/GM/99 do BO 5 I de 1999.02.01.
A LEI 14/2021 encontra-se publicada no BORAEM 33 I de 2021.08.16.
O DESCE 150/2022 do BORAEM 33 I de 2022.08.15 aprova os modelos da licença de obra, da placa indicativa de obra, do livro de obra e da licença de utilização.
O DESCE 151/2022 do BORAEM 33 I de 2022.08.15 aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros.
Alterado o artigo 30.º pelo REGA 2/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 14/2021 - Regime jurídico da construção urbana.
- Lei n.º 15/2021 - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos.
- Regulamento Administrativo n.º 39/2022 - Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2022 - Aprova os modelos da licença de obra, da placa indicativa de obra, do livro de obra e da licença de utilização.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 - Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 88/88/M - Cria duas novas taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
- Portaria n.º 2/89/M - Fixa os montantes das taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
- Portaria n.º 7/91/M - Actualiza as taxas a cobrar nos termos do Regulamento Geral da Construção Urbana. — Revoga a Portaria n.º 150/85/M de 21.08.
- Portaria n.º 62/91/M - Prorroga, por dois anos, o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, (Taxas a cobrar por ocasião da emissão de licenças de obras e de realização de vistorias).
- Despacho n.º 15/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 88/88/M, de 19 de Setembro.
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Não vigência-
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Revogação parcial-