Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 40/2022
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Data2022-08-29
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FonteBORAEM 35 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES /
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SumárioAlteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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Páginap.1721-1722
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Altera os pontos B.2.1.1 e B.2.1.2 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, doravante designada por Tabela Geral, aprovada pelo REGA 16/2010 do BORAEM 28 I de 2010.07.12 e alterada pelo REGA 5/2011 do BORAEM 10 I de 2011.03.07, alterada e republicada pelo REGA 21/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20, bem como alterada pelos REGA 6/2015 do BORAEM 16 I de 2015.04.20 e REGA 5/2018 do BORAEM 17 I de 2018.04.23.
Altera a expressão «澳門幣» na versão chinesa da Tabela Geral para «澳門元».
São revogados: os pontos B.2.1.3, B.2.1.4 e B.2.1.5 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral; a nota (1) da Tabela Geral; o REGA 6/2015 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 16 I de 2015.04.20.
Revogado pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
(A LEI 21/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025. Até à entrada em vigor do despacho do Chefe do Executivo referido na alínea 2) do n.º 3 do artigo 67.º da mesma LEI, mantêm-se em vigor as disposições relativas às taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos, previstas nos regulamentos administrativos referidos nas alíneas 6) a 10) do n.º 1 do artigo 68.º.)
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-