Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 40/2022
  • Data
    2022-08-29
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES /
  • Sumário
    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Página
    p.1721-1722
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    Altera os pontos B.2.1.1 e B.2.1.2 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, doravante designada por Tabela Geral, aprovada pelo REGA 16/2010 do BORAEM 28 I de 2010.07.12 e alterada pelo REGA 5/2011 do BORAEM 10 I de 2011.03.07, alterada e republicada pelo REGA 21/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20, bem como alterada pelos REGA 6/2015 do BORAEM 16 I de 2015.04.20 e REGA 5/2018 do BORAEM 17 I de 2018.04.23.
    Altera a expressão «澳門幣» na versão chinesa da Tabela Geral para «澳門元».
    São revogados: os pontos B.2.1.3, B.2.1.4 e B.2.1.5 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral; a nota (1) da Tabela Geral; o REGA 6/2015 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 16 I de 2015.04.20.
    Revogado pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
    (A LEI 21/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025. Até à entrada em vigor do despacho do Chefe do Executivo referido na alínea 2) do n.º 3 do artigo 67.º da mesma LEI, mantêm-se em vigor as disposições relativas às taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos, previstas nos regulamentos administrativos referidos nas alíneas 6) a 10) do n.º 1 do artigo 68.º.)