Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 40/2023
  • Data
    2023-11-06
  • Fonte
    BORAEM 45 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS (RAEM); DSMG (RAEM) / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / METEOROLOGIA / INDÚSTRIA AERONÁUTICA / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS / ATRIBUIÇÕES / CLIMA / PREVISÕES / PROTECÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / TEMPO DE SERVIÇO / ENCARGOS / ACTUALIZAÇÃO / CENTRO METEOROLÓGICO P/ A AERONÁUTICA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU; CMAE / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
  • Página
    p.2640-2652
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2023.
    São revogados: o DL 64/94/M do BO 52 I de 1994.12.26; o DL 9/98/M do BO 11 I de 1998.03.16; a PT 66/80/M do BO 16 de 1980.04.19 e o Regulamento Geral da Repartição dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de Macau por esta aprovado; a PT 115/93/M do BO 17 de 1993.04.26; a ORDE 64/2010 do BORAEM 30 I de 2010.07.26; a ORDE 31/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19.
    Altera a versão chinesa da alínea 10) do Anexo VI a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    As referências na versão chinesa à «地球物理暨氣象局», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas, com as necessárias adaptações, à «地球物理氣象局».
    As referências ao «Centro Meteorológico para a Aeronáutica» e ao «Chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas, com as necessárias adaptações, à «Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia» e ao «Chefe da Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia».