Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 41/2023
  • Data
    2023-11-06
  • Fonte
    BORAEM 45 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / ALTERAÇÕES / REGULAMENTOS / BILHETE DE IDENTIDADE DE RESIDENTE (RAEM); BIR (RAEM) / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / RESIDENTES NÃO PERMANENTES / RESIDENTES PERMANENTES / TAXAS / RECLAMAÇÕES / IMPRESSOS / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 — Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.2652-2674
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Dezembro de 2023.
    Os artigos 23.º, 33.º e 39.º do REGA 23/2002 do BORAEM 44 I de 2002.11.04, na redacção dada pelos artigos 1.º e 2.º do presente regulamento administrativo, bem como a disposição sobre a revogação do n.º 1 do artigo 30.º do REGA 23/2002 a que se refere a alínea 1) do artigo 5.º do presente regulamento administrativo, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento administrativo.
    Altera os artigos 3.º, 6.º, 10.º a 16.º, 18.º a 25.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 35.º e 39.º do REGA 23/2002 do BORAEM 44 I de 2002.11.04, alterado pela LEI 11/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26 e pelo REGA 22/2013 do BORAEM 40 I de 2013.09.30.
    Altera várias expressões do REGA 23/2002 do BORAEM 44 I de 2002.11.04.
    O anexo referido no artigo 2.º do REGA 23/2002 do BORAEM 44 I de 2002.11.04 é substituído pelo anexo constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    São revogados: a alínea 3) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 3.º, o artigo 9.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º, o n.º 4 do artigo 20.º, o n.º 6 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 27.º, o n.º 1 do artigo 30.º, o artigo 38.º e a alínea 2) do n.º 4 do artigo 39.º do REGA 23/2002 do BORAEM 44 I de 2002.11.04; o REGA 22/2013 – Novo modelo do bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) do BORAEM 40 I de 2013.09.30; o DESCE 12/2007 do BORAEM 4 I de 2007.01.22.
    É republicado, integralmente, no Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, o REGA 23/2002, mediante substituições, supressões e renumeração necessárias, integrando as alterações introduzidas pela LEI 11/2023 e pelo presente regulamento administrativo.