Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 42/2021
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Data2021-11-29
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FonteBORAEM 48 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ÓRGÃOS CONSULTIVOS / POLÍTICA / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO / INDÚSTRIA / CULTURA / ATRIBUIÇÕES / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / SENHAS DE PRESENÇA / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / ENCARGOS / ACTUALIZAÇÃO / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE / DIRECTOR / REPRESENTAÇÃO / GABINETES DOS SECRETÁRIOS (RAEM) / INSTITUTO CULTURAL(RAEM); IC(RAEM) / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA; FDC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / CONSELHO CONSULTIVO DE CULTURA / CONSELHO PARA AS INDÚSTRIAS CULTURAIS / COMISSÃO CONSULTIVA /
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SumárioConselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural.
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Páginap.2998-3003
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Altera o anexo VIII a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
(Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
Revoga a subalínea (5) da alínea 3) do Anexo VIII a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, o REGA 4/2019 (Conselho para as Indústrias Culturais) do BORAEM 4 I de 2019.01.28 e o DESCE 65/2001 do BORAEM 14 I de 2001.04.02.
Consideram-se feitas ao «Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural», com as necessárias adaptações, as referências ao «Conselho Consultivo de Cultura» e ao «Conselho para as Indústrias Culturais», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.
O DESSASC 9/2022 do BORAEM 5 II de 2022.02.04 designa um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura como membro do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, bem como designa os profissionais, académicos e personalidades da sociedade de reconhecido mérito, idoneidade e competência nas áreas culturais, artísticas, académicas e comerciais como membros do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural.
O DESSASC 5/2024 do BORAEM 4 II de 2024.01.24 renova a designação dos membros do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-