Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 5/2005
  • Data
    2005-05-16
  • Fonte
    BORAEM 20 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / OBRA SOCIAL DA CAPITANIA DOS PORTOS;OSCP / REGULAMENTOS / OBRAS SOCIAIS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / ATRIBUIÇÕES / QUOTIZAÇÃO / COMPOSIÇÃO / FUNCIONAMENTO / COMPETÊNCIAS / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMISSÃO EXECUTIVA / GESTÃO FINANCEIRA / REGIME FINANCEIRO / EXTINÇÃO / ENCARGOS / REVOGAÇÃO / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / CAPITANIA DOS PORTOS (RAEM) / OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; OSDSAMA /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento da Obra Social da Capitania dos Portos. (Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  • Página
    p.564-572
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
    É extinta a Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia marítima e Fiscal.
    Revoga o DL 42/98/M do BO 38 I de 1998.09.21.
    Ao abrigo do art. 25.º do REGA 14/2013 do BORAEM 25 I de 2013.06.17, a Obra Social da Capitania dos Portos, cujo regulamento foi aprovado pelo presente REGA, passa a denominar-se Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
    As referências a Capitania dos Portos, Estaleiro de Construção Naval e Obra Social da Capitania dos Portos, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais e de mais actos jurídicos, são consideradas como feitas, respectivamente, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Oficinas Navais e Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com as necessárias adaptações.
    Alterados os artigos 2.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º, 17.º e 22.º pelo REGA 5/2023 do BORAEM 9 I de 2023.02.27.
    Alteração de várias expressões pelo REGA 5/2023 do BORAEM 9 I de 2023.02.27.
    Revogados os n.ºs 4 a 6 do artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 23.º pelo REGA 5/2023 do BORAEM 9 I de 2023.02.27.
    O DESSTOP 15/2023 do BORAEM 14 II de 2023.04.06 nomeia os membros efectivos e membros suplentes do Conselho Administrativo da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.