Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 5/2011
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Data2011-03-07
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FonteBORAEM 10 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES /
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SumárioAlteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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Páginap.992
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2011.
Altera as notas (24) e (25) da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo REGA 16/2010 do BORAEM 28 I de 2010.07.12.
Alterada a nota (24) da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos pelo REGA 21/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20.
Suprimida a nota (25) da mesma Tabela Geral pelo REGA 21/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20.
Republicada a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos pelo REGA 21/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20.
Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos pelo REGA 40/2022 do BORAEM 35 I de 2022.08.29.
Revogado pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
(A LEI 21/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025. Até à entrada em vigor do despacho do Chefe do Executivo referido na alínea 2) do n.º 3 do artigo 67.º da mesma LEI, mantêm-se em vigor as disposições relativas às taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos, previstas nos regulamentos administrativos referidos nas alíneas 6) a 10) do n.º 1 do artigo 68.º.)
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-