Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 5/2014
  • Data
    2014-02-24
  • Fonte
    BORAEM 8 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PLANEAMENTO / URBANISMO / DESENVOLVIMENTO URBANO / URBANIZAÇÃO / BASE DE DADOS / COMISSÃO INTERDEPARTAMENTAL / COMISSÕES / COMPOSIÇÃO / NOMEAÇÃO / REPRESENTAÇÃO / VOGAIS / FUNCIONAMENTO / REGIME / PLANTA DE CONDIÇÕES URBANÍSTICAS / ELABORAÇÃO DE PROJECTOS / INDEMNIZAÇÕES / AVALIAÇÃO / REQUISITOS / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / INSTITUTO CULTURAL(RAEM); IC(RAEM) / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS; GDI / GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES; GIT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL; DSPA / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) /
  • Sumário
    Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico.
  • Página
    p.72-84
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Março de 2014.
    A LEI 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) encontra-se publicada no BORAEM 36 I de 2013.09.02.
    O DESCE 234/2018 do BORAEM 40 II de 2018.10.03 designa os membros da Comissão Interdepartamental.
    O DESCE 103/2020 do BORAEM 17 II de 2020.04.22 designa os membros e membros suplentes da Comissão Interdepartamental.
    O DESCE 48/2021 do BORAEM 12 II de 2021.03.24 designa um membro e um suplente do membro da Comissão Interdepartamental criada pela Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico, em substituição dos outros representantes.
    O DESCE 180/2022 do BORAEM 36 II de 2022.09.07 designa o coordenador e o suplente do membro da Comissão Interdepartamental.
    O DESCE 39/2023 do BORAEM 10 II de 2023.03.08 designa os membros e membros suplentes da Comissão Interdepartamental.
    O DESCE 35/2024 do BORAEM 9 II de 2024.02.28 designa um representante do Instituto de Habitação e um representante da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, como membro e suplente do membro da Comissão Interdepartamental, à qual cabe coordenar e acompanhar os planos urbanísticos.