Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 5/2018
  • Data
    2018-04-23
  • Fonte
    BORAEM 17 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES /
  • Sumário
    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Página
    p.295-296
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2018.
    Altera os números 1567, 1569, 1571, 1575, 1615, 1805 e 1815 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, doravante designada por Tabela Geral, aprovada pelo REGA 16/2010 do BORAEM 28 I de 2010.07.12 e alterada pelos REGA 21/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20.
    Adita à Tabela Geral a nota (25).
    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos pelo REGA 40/2022 do BORAEM 35 I de 2022.08.29.
    Revogado pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
    (A LEI 21/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025. Até à entrada em vigor do despacho do Chefe do Executivo referido na alínea 2) do n.º 3 do artigo 67.º da mesma LEI, mantêm-se em vigor as disposições relativas às taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos, previstas nos regulamentos administrativos referidos nas alíneas 6) a 10) do n.º 1 do artigo 68.º.)