Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 50/2022
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Data2022-11-14
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FonteBORAEM 46 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / EXTINÇÃO / FUNDO PARA BONIFICAÇÕES DO CRÉDITO A HABITAÇÃO; FBCH / FUNDOS / BONIFICAÇÃO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / CRÉDITO / HABITAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / HABITAÇÃO ECONÓMICA / ENCARGOS / PAGAMENTO / ACTUALIZAÇÃO / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO / CAIXA ECONÓMICA POSTAL; CEP / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) /
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SumárioExtinção do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
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Páginap.2076-2080
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 28 de Fevereiro de 2023.
É extinto o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, doravante designado por Fundo, criado pelo n.º 1 do artigo 14.º do DL 56/83/M (Regulamento da Alienação dos Fogos do Estado aos Seus Arrendatários) do BO 52 3S de 1983.12.30.
Altera os artigos 14.º a 16.º do DL 56/83/M do BO 52 3S de 1983.12.30.
Altera várias expressões do DL 56/83/M do BO 52 3S de 1983.12.30.
Revoga o n.º 1 do artigo 14.º e os n.ºs 5 e 6 do artigo 15.º do DL 56/83/M do BO 52 3S de 1983.12.30, o DL 73/84/M do BO 28 de 1984.07.07, a alínea 12) do Anexo VI a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20 e o DS 118/GM/98 do BO 50 I de 1998.12.14.
(Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
As referências ao «Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com a execução do regime de crédito bonificado pela Caixa Económica Postal, consideram-se efectuadas à «Caixa Económica Postal», com as necessárias adaptações.
As referências ao «Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com a execução pela Caixa Económica Postal do regime de propriedade resolúvel e da modalidade de pronto pagamento relativamente às fracções adquiridas, consideram-se efectuadas à «Direcção dos Serviços de Finanças», com as necessárias adaptações.
As referências ao «Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com a execução do regime de contrato de desenvolvimento para a habitação pela Caixa Económica Postal, consideram-se efectuadas ao «Instituto de Habitação», com as necessárias adaptações.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-