Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 54/2022
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Data2022-12-12
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / RECEITAS PÚBLICAS / CONCESSÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / REPOSIÇÃO / PRAZOS / COMPETÊNCIAS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / BASE DE DADOS / CHEFE DO EXECUTIVO / COMISSÃO ESPECIALIZADA (JOGOS DE FORTUNA OU AZAR) / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioRegulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias.
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Páginap.2156-2158
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.
A LEI 16/2001 encontra-se publicada no BORAEM 39 I de 2001.09.24.
(O DESCE 121/2022 do BORAEM 29 I de 2022.07.18 republica integralmente a LEI 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), alterada pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22)
O DESCE 216/2022 do BORAEM 50 I de 2022.12.12 define no que diz respeito à redução ou isenção às concessionárias no pagamento das contribuições tem em conta o cálculo sobre as receitas brutas do jogo geradas pelo alargamento das fontes de clientes de países estrangeiros pelas concessionárias.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2022 - Respeitante à redução ou isenção às concessionárias no pagamento das contribuições tem em conta o cálculo sobre as receitas brutas do jogo geradas pelo alargamento das fontes de clientes de países estrangeiros pelas concessionárias.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-