Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 6/2006
  • Data
    2006-04-24
  • Fonte
    BORAEM 17 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ENTIDADES AUTÓNOMAS / FISCALIZAÇÃO / CONTABILIDADE PÚBLICA / FINANÇAS PÚBLICAS / FUNDO PERMANENTE / REPOSIÇÃO / ORÇAMENTO / DESPESAS PÚBLICAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Regime de administração financeira pública.
  • Página
    p.531
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação. Revoga todas as disposições que contrariem este regulamento administrativo, designadamente: Artigos 19.º, 27.º a 33.º, 37.º, 39.º e 40.º do DL 41/83/M do BO 47 de 1983.11.21, com as alterações introduzidas pelo DL 49/84/M do BO 22 de 1984.05.26, e pelo DL 22/87/M do BO 17 de 1987.04.27; Artigo 15.º do DL 122/84/M do BO 5 I de 1984.12.15, com as alterações introduzidas pelo DL 30/89/M do BO 20 de 1989.05.15; o DS 49/85 do BO 10 de 1985.03.09, com as alterações introduzidas pelos DS 11/GM/87 do BO 13 de 1987.03.30, e o DS 249/SAAE/89 do BO 26 de 1989.06.26; o DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27; o DL 59/94/M do BO 49 I de 1994.12.05; o DL 30/98/M do BO 28 I de 1998.07.13. É aprovado as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas a que se refere artigo 91.° pelo DESSEF 66/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20. Alterados os artigos 6.º, 10.º, 11.º, 19.º, 23.º, 24.º, 28.º, 29.º, 31.º, 33.º, 34.º, 38.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 47.º, 48.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 74.º, 75.º, 77.º, 78.º, 82.º, 83.º, 85.º, 86.º, 87.º e 91.º pelo REGA 28/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10. Alterada a Secção II do Capítulo I do Título I, a versão em língua chinesa da alínea 1) do n.º 2 do artigo 39.º, a versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 48.º, a versão em língua chinesa do n.º 2 do artigo 60.º, a versão em língua portuguesa do n.º 2 do artigo 33.º pelo REGA 28/2009. Aditados os artigos 10.º-A, 10.º-B, 10.º-C, 32.º-A, 76.º-A e 94.º-A pelo REGA 28/2009. Revogados o artigo 14.º, o artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 29.º, a alinea 3) do n.º 2 do artigo 39.º, o n.º 2 do artigo 53.º, o n.º 2 do artigo 67.º, os n.ºs 2 a 4 do artigo 77.º, o artigo 84.º, o artigo 88.º e o artigo 93.º pelo REGA 28/2009. Republicação integral do regime de administração financeira pelo DESCE 426/2009 do BORAEM 45 I de 2009.11.09. É aditado o Fundo de Segurança Social à lista de organismos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constante do n.º 1 do artigo 70.º pelo DESCE 226/2013 do BORAEM 32 I de 2013.08.05.