Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 7/2006
  • Data
    2006-05-15
  • Fonte
    BORAEM 20 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / PREVENÇÃO CRIMINAL / CRIMES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / FINANCIAMENTO / ACTOS DE TERRORISMO / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / COMPETÊNCIAS / CHEFE DO EXECUTIVO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU / COMISSÃO INDEPENDENTE PARA O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR SOBRE OS SOCITADORES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / MINISTÉRIO PÚBLICO /
  • Sumário
    Aprova as medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
  • Página
    p.651-654
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
    Alterados os artigos 1.º a 8.º e aditado o artigo 9.º-A pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29.
    Revogados o Capítulo III e o artigo 12.º pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29.
    O actual Capítulo IV passa a ser remunerado pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29 como Capítulo III, passando a designar-se «Disposições finais», com a integração dos artigos 9.º-A e 13.º.
    Republicado o texto integral pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29. (O presente regulamento administrativo é substituído pelo anexo do REGA 17/2007)