Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 7/2006
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Data2006-05-15
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FonteBORAEM 20 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / PREVENÇÃO CRIMINAL / CRIMES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / FINANCIAMENTO / ACTOS DE TERRORISMO / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / COMPETÊNCIAS / CHEFE DO EXECUTIVO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU / COMISSÃO INDEPENDENTE PARA O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR SOBRE OS SOCITADORES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / MINISTÉRIO PÚBLICO /
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SumárioAprova as medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
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Páginap.651-654
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Alterados os artigos 1.º a 8.º e aditado o artigo 9.º-A pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29.
Revogados o Capítulo III e o artigo 12.º pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29.
O actual Capítulo IV passa a ser remunerado pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29 como Capítulo III, passando a designar-se «Disposições finais», com a integração dos artigos 9.º-A e 13.º.
Republicado o texto integral pelo REGA 17/2017 do BORAEM 22 I de 2017.05.29. (O presente regulamento administrativo é substituído pelo anexo do REGA 17/2007)
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2006 - Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais.
- Lei n.º 3/2006 - Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo.
- Regulamento Administrativo n.º 7/2006 - Aprova as medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 - Cria o Gabinete de Informação Financeira.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2011 - Confirma os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, celebrados em representação da Região Administrativa Especial de Macau pela coordenadora do Gabinete de Informação Financeira com várias organizações de informação.
- Lei n.º 6/2016 - Regime de execução de congelamento de bens.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-