Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 29/91
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Data1999-03-29
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FonteBO 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / RATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ESTUPEFACIENTES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
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Páginap.712
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NotasPublicado no DR n° 205, I Série-A, de 1991.09.06. Publicado no mesmo BO, o texto da Convenção, em Português, em Francês e em chinês,
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 45/91 - Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Resolução da Assembleia da República n.º 29/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Decreto do Presidente da República n.º 29/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.
- Portaria n.º 202/99/M - Designa o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Aviso n.º 124/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau, designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é do Ministério Público de Macau.
- Aviso n.º 165/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção foi estendida ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2016 - Manda publicar as tabelas da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 20 de Dezembro de 1988, relativos às listas de substâncias, sujeitas a controlo internacional, frequentemente utilizadas na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revistas e actualizadas à data de 6 de Outubro de 2014 pela competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2017 - Manda publicar as tabelas da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 20 de Dezembro de 1988, relativas às listas de substâncias, sujeitas a controlo internacional, frequentemente utilizadas na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revistas e actualizadas à data de 18 de Outubro de 2017, bem como as Decisões 60/12 e 60/13 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 16 de Março de 2017, relativas ao aditamento de substâncias à tabela I da referida Convenção.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2019 - Manda publicar as Decisões 62/10, 62/11 e 62/12 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 19 de Março de 2019, relativas ao aditamento de substâncias, sujeitas a controlo internacional, frequentemente utilizadas na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, à tabela I da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2020 - Manda publicar a Decisão 63/1 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datada de 4 de Março de 2020, relativa ao aditamento de uma substância à tabela I da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, bem como as tabelas da referida Convenção actualizadas à data de 3 de Novembro de 2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-