Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 31/91
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Data1999-03-29
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FonteBO 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / PROSTITUIÇÃO / RESOLUÇÕES / RATIFICAÇÃO / MULHERES / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; USA / PORTUGAL / MACAU / TRÁFEGO DE PESSOAS /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
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Páginap.749
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NotasPublicado o texto da Convenção, em inglês e em português no DR n° 233, I Série-A, de 1991.10.10.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 48/91 - Ratifica a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Sucess, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950.
- Resolução da Assembleia da República n.º 31/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
- Decreto do Presidente da República n.º 30/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição da Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991.
- Portaria n.º 201/99/M - Designa a Polícia de Segurança Pública, como o serviço do Território, encarregado de coordenar e centralizar os resultados das pesquisas relativas às infracções visadas na Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
- Aviso n.º 132/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e a Polícia de Segurança Pública de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-