Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    RES 37/98
  • Data
    1999-11-29
  • Fonte
    BO 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    RESOLUÇÕES / CONVENÇÕES / CRIMES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / PORTUGAL / MACAU / PREVENÇÃO CRIMINAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
  • Página
    p.5125
  • Notas
    Publicado no DR nº 160, I Série-A, de 1998.07.14.Tornada pública a aplicação a Macau da Convenção da ONU aprovada, para adesão, pelo presente diploma, pelo AV 169/99 do MNE de 1999.09.28, publicado no DR nº 244, I Série-A, de 1999.10.19. Em anexo à presente Resolução consta a versão autêntica em francês e a respectiva tradução para português da Convenção. O AVCE 4/2001 do BORAEM 2 II de 2001.01.10, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.