Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 46/99/M
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Data1999-08-16
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FonteBO 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / CONVENÇÕES / AVIAÇÃO CIVIL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / 1980 /
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SumárioRespeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 83° - bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1980.
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Páginap.3108
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Notas
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 46/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 83.º — bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1980.
- Decreto do Presidente da República n.º 184/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980.
- Decreto n.º 49/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1980.
- Aviso n.º 174/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-