Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 48/99/M
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Data1999-08-16
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FonteBO 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / CONVENÇÕES / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / TAXAS / IMPOSTOS / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / 1961 /
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SumárioRespeitante à aplicação em Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
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Páginap.3108
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Notas
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 48/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 190/99 - Estende ao território de Macau, nos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.
- Decreto-Lei n.º 45066 - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à importação temporária de material profissional, assinada em Bruxelas em 15 de Maio do corrente ano.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-