Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 56/99/M
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Data1999-11-01
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FonteBO 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / MERCADORIAS / BRUXELAS / MACAU / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / ALFÂNDEGAS /
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SumárioDá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961.
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Páginap.4699
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NotasA Convenção é aprovada, para ratificação, pelo DL 46650 do DG nº 262, I Série, de 1965.05.11. O DL 46650 e a Convenção encontram-se publicados no BO 50 I 1S de 1999.12.13, bem como o DPR 220/99 do DR nº 267, I Série - A, de 1999.11.16, que estende ao território de Macau a Convenção.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
- Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-